Benefício aos portadores de câncer, Aids ou doença crônica

06/08/2010 - 10h21

Bolsa Família poderá beneficiar portadores de câncer, Aids ou doença crônica

Famílias pobres que tenham entre seus integrantes pessoa com câncer (neoplasia maligna), Aids ou qualquer outra doença crônica poderão ser incluídas entre as beneficiárias do Programa Bolsa Família. Uma unidade familiar poderá receber até três benefícios de R$ 60 cada.

É o que estabelece texto substitutivo apresentado pelo senador Flávio Arns (PSDB-PR) a projeto (PLS 407/2009) da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) em exame pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposição altera a lei que institui o Programa Bolsa Família (Lei 10.836/2009).

A proposta original da senadora altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de 1993) para assegurar benefício, no valor de um salário mínimo, à mãe ou, na sua falta, ao pai ou responsável legal por criança ou adolescente em tratamento de câncer ou Aids.

De acordo com a proposta da senadora, esse auxílio-tratamento não gera pensão e cessa com a cura, a morte do paciente ou a maioridade. Para esse último caso, o projeto prevê uma exceção: quando exame médico-pericial, a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), constatar o agravamento da doença ou incapacidade para o trabalho ou para a vida independente.

A autora argumenta que esse grupo especial de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) é mais vulnerável às carências dos serviços públicos de saúde. Para ela, o tratamento dessas doenças não pode ser negligenciado por culpa de esgotamento de estoque de medicamentos e de outros produtos de que os pacientes necessitam ou porque um determinado produto ou procedimento terapêutico não faz parte das relações ou dos protocolos clínicos elaborados pelo Ministério da Saúde.

Segundo a senadora, os familiares desses pacientes são, muitas vezes, obrigados a adquirir, com recursos próprios, os medicamentos e outros produtos médico-hospitalares não fornecidos pelo SUS, o que compromete seriamente importante parcela do orçamento de famílias de baixa renda.

Já Flávio Arns disse ter apresentado o texto substitutivo, alterando o Bolsa Família, por entender que não se aplicaria apoio tão efetivo do Estado à família que tenha recursos próprios para suprir necessidades dessa natureza. Para esses casos, o senador considera que o melhor apoio seria não a transferência direta de recursos, mas a concessão de isenções fiscais o que, como observou, já existe, para essas doenças, na legislação que disciplina o imposto de renda.

Após exame da CDH, a matéria seguirá para votação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

Denise Costa / Agência Senado
 

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